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ESTATUTO DA ADB

ESTATUTO DA ADB

 

 

 

ESTATUTO DA ADB PROPOSITO E FINALIDADE

 

CAPITULO I

 

 

DA DENOMINAÇÃO, FORO, SEDE, E FINS

 

Art. 1º A Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Brasil, em Salvador-Ba, é uma sociedade civil de caráter religioso, sem fins lucrativos, organizada com base no art. 18 do código Civil Brasileiro. Fundada por um grupo de crentes, membros em comunhão, com a duração e tempo indeterminado, cujo Missão é , anunciar o Evangelho de nosso senhor e Salvador Jesus Cristo, dentro e fora do estado em território nacional, tendo por orientação a Bíblia sagrada.


Art. 2º A Igreja Assembléia de Deus do Brasil, doravante denominada neste estatuto Igreja Assembléia de Deus do Brasil pela sigla ADB, tem domicilio e sede, á Rua Progressista nº 155 Sam Martins Salvador Bahia, tendo ai seu for. Através desta reforma, passa reger-se nos termos deste estatuto e dos eu regimento interno, ficando revogado o estatuto anterior e resoluções que com este venha colidir.


Art. 3º A Igreja existe para os seguintes fins:
Promover por todos os meios ao seu alcance a divulgação do Evangelho
Reunir-se regularmente para culto de adoração e louvor a Deus e estudo da Bíblia sagrada.
Fundar e manter entidades beneficentes, tais como asilo, orfanatos, creches,escola etc.
Exercer e manter o principio doutrinário e a preservação dos bons costumes e a paz entre membros.
A Igreja poderá criar e manter tantos departamentos que se fizerem necessários, desde de que se enquadre em suas atividades.

Parágrafo único: A igreja reconhece como seu único cabeça e suprema autoridade o Senhor Jesus Cristo, e para seu governo em matéria de , culto disciplina e conduta, rege-se unicamente pela bíblia sagrada, e adota a mesma profissão de da CNADB, Convenção Nacional das Assembléia de Deus do Brasil.

 


CAPITULO II

 

DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÃO

 


Art. 4- A Igreja ter numero ilimitado de membro, os quais serão admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, pessoas de ambos os sexos, nacionalidade, cor, condição social o ou política.


Parágrafo único- A Igreja se reserva o direito de aceitar como membros, que forem ou aceitarem o batismo nas águas ou imersão, em nome do pai do filho e do espírito santo, com bom testemunho publico, tendo a Bíblia Sagrada por regra de fé e governo.


Art. 5- Direito dos membros:


a) Votar e ser votados;


b) Tomar parte nas Assembléias gerais, ordinária e extraordinária.


Parágrafo único- Para cumprimento do artigo 13, aliena deste estatuto, só poderão ser votados aqueles que preencherem os requisitos legais, quando exigidos pela diretoria ou por força estatutária.


Art. 6- Deveres dos membros:


Cumprir o estatutos e as decisões do órgão de administração.
Prestar ajuda e colaboração á Igreja, quando para tanto solicitados, sempre gratuitamente.
Comparecerem nas assembléias gerais ordinária e extraordinárias quando e convocados:
Zelar pelo patrimônio moral e material de Igreja:
Prestigiar a Igreja e pregar o Evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus, no espírito cristão.
Cooperar voluntariamente para o aumento e conservação do patrimônio da Igreja:
Se eleito a qualquer cargo inclusive da diretoria, desempenhar suas funções com presteza e desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou participação d e seus bens patrimoniais.

Art.7- das exclusões:


As Exclusões dos membros, inclusive da diretoria, se dará nos seguintes casos.


a) Os que abandonarem a Igreja:


b) Os que desviarem da Igreja e dos preceitos bíblicos, recomendados como regra de fé e pratica.


c) Os que violarem o código moral da sociedade:


d) Os que não cumprirem seus deveres expressos neste estatuto e no órgão de admisntração da Igreja:


e) Os que praticarem atos de rebeldia contra os princípios bíblicos e os expostos neste estatuto.


Parágrafo único- Nenhum direitos patrimonial econômico ou financeiro, nem participação nos bens de qualquer espécie, terão quem for excluído do seu rol de membros, Deste modo, ficam nulas quaisquer pretensões a direitos, por parte do excluído, em possíveis ações judiciais contra a Igreja a qual pertenceu na condição de membros.


Art. 8º - Membros oficias:


São membros oficias, os ministros que são separados para exercer cargos na Igreja, os quais são: PASTORES, EVANGELISTA E PREBITEROS.

Parágrafos Único- Os ministros não são remunerados pelos seus trabalhos, pois são vocacionados e o fazem liberalmente.

 

CAPITULO III

 

DO QUORUM

 

Art. 9º Dispensa-se quorum aos assuntos tratos em assembléia ordinárias.

Art.10 - Os assuntos abaixo só podem ser tratados em assembléia extraordinária, especialmente convocados para esse fim e com quorum de 2/3 de seus membros em comunhão:

 

a) Reforma deste estatuto;

b) Mudança de nome ou sede da Igreja;


c) Aquisição, hipoteca, onerarão ou alienação de bens imóveis;


d) Eleição, posse e destituição para diretoria executiva e conselho fiscal;


e) Recebimento de novas Igrejas filiadas.

 


CAPITULO IV

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA, ELEIÇAO, POSSE E COMPETENCIA:

 


Art. 11 - A Igreja será administrada por uma diretoria, eleita por escrutínio secreto através de chapa, ou aclamação.

Art. 12- Os membros da diretoria serão eleitos em assembléia geral extraordinária, convocada especialmente para esse fim, para um mandato de dois anos, podendo concorrer a reeleição, sempre no mês de abril.


Parágrafo único - A diretoria eleita será empossada imediatamente após a proclamação dos resultados.

Art. 13- A diretoria compõe- se de:


a) Presidente;

b) Vice Presidente;

c) Secretario geral;


d) 1º 2º Secretario;


e) 1º 2º Tesoureiro;

 

1º Para os cargos de presidente e vice- presidente, só poderão ser eleitos ministros pastores.


2º Para os demais cargos, poderão ser eleitos, evangelista ou presbíteros.

3º Qualquer membro da diretoria exercerá o seu mandato enquanto satisfazer os interesses da igreja e se conduzir fiel as escritura sagrada bíblia a doutrina bíblica por nos defendida, bem como sua vida moral.

4º O presidente tem plenos poderes para substituir qualquer membro da diretoria que venha incompatiliblizar- se com as normas doutrinarias da igreja, ou que venha a ferir o que rege este estatuto.

Art.- 14 Compete ao presidente;

A) Convocar e presidir todas as reuniões e assembléias da igreja, assegurando a expressão da vontade da maioria, bem como os direitos da minoria.

B) Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicial.

C) Assinar documentos com 1º secretario, relacionados com administração.


D) Assinar com o 1º tesoureiro, relatórios financeiros, abrir, movimentar e liquidar contas da igreja em bancos ou instituição similares, e demais documentos pertinentes ao cargo de tesoureiro.


E) Passar procurações substabelecer-las podendo constituir advogado com a cláusula ad-jutitia e outras necessidades.


F) A administração geral dos bens da igreja.

G) Designar superintendente para as congregações ou substitui- los de acordo com a necessidade da igreja.

H) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

Art. - 15 compete ao Vice presidente:


a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimento legais,bem como executar outros serviços a ele determinados pelo presidente.

b) Assumir a presidência e hipótese de vacância , pelo período complementar do mandato.

Art. 16 Compete ao Secretario Geral:


a) Assessorar o presidente e substituí-lo na inadimplência do vice.


b) Empossar o substituto legal do presidente, conforme art. 8ª alínea b.


c) Coordenar e supervisionar os trabalhos da secretaria, lavrar atas das Assembléia na ausência ou impossibilidade dos demais secretários.

d) Elaborar enviar a relação dos membros obreiros, para a consagração nas assembléias convencionais.

 

e) Presidir a mesa para eleição da diretoria da Igreja.


f) Organizar e coordenar as secretarias adjuntas das congregações.

Art. 17- Compete ao 1º secretario:

a) Lavrar as atas da reuniões das assembléias gerais em livro próprio, assinando-as com o presidente logo após a sua aprovação.


b) Expedir ou revalidar carteiras de membros, informar as congregações as resoluções das reuniões, cuidar de todas as correspondências e convite.

c) Dirigir os trabalhos da secretaria, mantendo em ordem e sob sua responsabilidade livros, fichários e demais documentos da entidade.


Parágrafo único- Compete ao 2º secretario, auxiliar o 1º secretario e substituí-lo em seus impedimentos legais ou ausência, bem como assumir o cargo de 1º secretario pelo período complementar do mandato em caso de vacância.


Art.18 - Compete ao 1º tesoureiro:

a) Receber as contribuições das congregações os dízimos e ofertas alçadas dos membros da sede, lançando em livro apropriado.

b) Efetuar pagamento e despesas autorizadas pelo presidente, bem como o art.7º alínea d.


c) Zelar pela ordem e exatidão dos livros e documentos da tesouraria, da contabilidade ficais.


Parágrafo único- Compete ao 2º tesoureiro, auxiliar o 1º tesoureiro em todo o expediente da tesouraria e substituí-lo e suas falta ou impedimentos e assumir o cargo de 1º tesoureiro em caso de vacância.

 


CAPITULO V

 


DO CONSELHO FISCAL

 


Art.19- O conselho fiscal é formado por 3 três membros e 3 três suplentes que fiscalizará a tesouraria da igreja e serão escolhidos na mesma assembléia da eleição da diretoria.


Parágrafo único- o Conselho fiscal deverá prestar contas a cada trimestre com relatório do movimento financeiro da igreja.

 

Capitulo VI

 


Art. 20- Compreende-se como filial, as igrejas subordinadas e gerenciadas pela igreja matriz sua fiel mantenedora, as quais, de conformidade com este estatuto, cumpram fielmente suas finalidades.

 

Art. 21- As filias abertas e as que se unirem a igreja matriz serão a este Vinculadas e subordinadas, de acordo com estes estatuto, através de uma Assembléia geral extraordinária, convocada para esse fim,devendo o evento ser transcrito em ata para os devidos fins.

 

Art. 22- todos os bens moveis, veículos, ou semoventes das filias, bem como qualquer valor em dinheiro, pertencem de fato e de direito a igreja matriz, a qual é a fiel mantenedora dos mesmos.

Art. 23- No caso de haver cisão nas filias, este não terão qualquer direito sobre os bens, patrimoniais sob sua guarda e responsabilidade, mesmo que o grupo dissidente seja maioria dos membros ou congregados. Não caberá aos dissidentes qualquer reclamo ou ação em juízo ou fora dele, postulando direitos sobre os ditos patrimônio, os quais são propriedade da igreja matriz, sua fiel mantenedora.


Art.24- É vedado as filias fazerem qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora fiança,aval.passar procuração, vender bens patrimoniais, bem como registrar em cartório, ata ou estatuto sem ordem por escrito da igreja matriz. Qualquer ato desta natureza cometida por uma filial, será embargado.

Art. 25 _ As filias deverão, mensalmente prestar conta do movimento financeiro á tesouraria na igreja matriz todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas.


Art.26 As filiais deverão contribuir co 30% de sua arrecadação mensal para a igreja matriz.


Art. 27 - Cabe ao presidente da igreja matriz, nomear,ou substituir dirigentes das filiais, sem prejuízo ou ônus para mantenedora.


Art. 28- Poderá haver alienação de bens patrimoniais a favor das filiais no caso de emancipação, de acordo com aprovação da diretoria e homologada em assembléia geral.

 


CAPITULOVII

 


DAS EMANCIPAÇÕES

 

Art. 29- A emancipação de uma filial (Congregação) dar-se -a mediante aprovação da diretoria executiva e homologada em assembléia geral extraordinária, convocada para esse fins, sendo elaborada um estatuto pela igreja na mesma sessão que concedeu a emancipação.

 


CAPITULO VIII

 


DA RECEITA E PATRIMONIO

 


Art. 30- A receita da igreja será constituída especialmente dos dízimos e ofertas de seus membros e doações de terceiros, cujo origem sejam compatíveis com os princípios de honestidade, e sua restituição não poderá ser reclamada a qualquer titulo e só poderá se aplicada na consecução de seus fins.

Art. 31 O patrimônio da igreja será constituído de todos os bens moveis, imóveis, existente ou por existir, doações, legados e outros cabendo i a igreja o seu domínio posse e destino.


Parágrafo único - os dizmos, ofertas e doações, integram-se ao patrimônio da igreja e seus doadores são participantes na forma de atividades filantrópicas.

Art. 32- A igreja só responderá com seus bens pelos compromissos assumidos com autorização através de assembléia administrativa.


Art. 33 - No caso de divisão ou cisma o patrimônio pertencerá ao grupo que independente de numero, permanecer fiel as doutrinas das Assembléia de Deus do Brasil, ao que dispõe o que rege o presente estatuto.

 

Parágrafo único - É Competente para dier e intervir sobre fidelidade do grupo:


A) Conselho estadual de ministro em primeira instancia primeira instancia.

 

B) CONNADEB.( Convenção Norte e Nordeste das Assembléia de Deus do Brasil) 2º instancia.


C) CNADB (convenção Nacional das Assembléia de Deus do Brasil). Ultima instância.

 

CAPITULO IX

 

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art. 34- O Conselho deliberativo é formado por todos os obreiros oficias da igreja, os quais -se reúnem regularmente com a diretoria executiva a fim de:


a) Deliberar sobre o ingresso, consagração e desligamento de obreiros, bem da disciplina e asfaltamento.


b) Fiscalizar a atuação dos membros da diretoria de modo de modo a assegurar a perfeita Excussão das medidas necessárias ao desenvolvimento da obra.

 

c) Julgar em primeira instancia os atos da diretoria.

 


CAPITLO X

 


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 


Art. 35 A diretoria e os membros individualmente não respondem nem meso subsidiariamente, pelas obrigações da igreja então tem qualquer direito ao s patrimônio, assim como igreja não responde por qualquer ato ou obrigação de seus membro.


Art. 36 nenhum bem móvel da igreja, poderão ser adquiridos em nome do membros ou diretoria.


Art. 36-Nenhum bem móvel da igreja, poderá ser adquirida em nome dos membros ou da diretoria.


Art. 37- Este estatuto poderá ser reformado e dissolvido após 02 anos de sua vigência , aprovação de 2/3 de seus ,membros em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.


Art. 38- Com a dissolução da igreja o seu patrimônio será remetido para entidades congêneres.


Art. 39- Os Casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria, Conselho deliberativo,regimento Interno ou assembléia Geral Ordinária, observando-se a esfera a autuação de cada um.